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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · 45,1 g de maconha, 36,2 g de crack e 3 g de cocaína · Pleito pela desclassificação para posse de droga para uso pessoal · Ausência de indícios suficientes de autoria

Julgado em 23/08/2022 · AgRg no HC 712.853 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 45,1 G DE MACONHA, 36,2 G DE CRACK E 3 G DE COCAÍNA. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 45,1 G DE MACONHA, 36,2 G DE CRACK E 3 G DE COCAÍNA. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA USO PESSOAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103987214, publicação em 29/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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