PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO. CDA. SUBSTITUIÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO. CDA. SUBSTITUIÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Ota Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União, indeferiu a exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula n. 392/STJ). III - Verifica-se que a decisão proferida pelo Tribunal de origem, de que a possibilidade dada à fazenda pública para substituir as CDAs foi ultimada antes da prolação da sentença e supriu de forma legal a ausência dos artigos de lei que as embasaram, vai ao encontro da jurisprudência do STJ. Confiram-se: (REsp 1.816.779/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe 11/10/2019 e REsp 1.045.472/BA, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009.) IV - Agravo interno improvido.