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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dialeticidade recursal · Observância · Ação de indenização securitária · Doença degenerativa

Julgado em 22/08/2022 · AgInt no AREsp 1.647.820 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para afastar a falta de dialeticidade recursal, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Deve ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal, quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. A alteração da …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Deve ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal, quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no tocante à ausência de cobertura securitária para incapacidade do agravante, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno provido para afastar a falta de dialeticidade recursal, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000102024, publicação em 26/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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