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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de câmbio · Inexistência de ofensa aos arts · 489 e 1.022 do cpc/2015 · Acórdão estadual devidamente fundamentado

Julgado em 15/08/2022 · AgInt no AREsp 2.041.996 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CÂMBIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO IRREGULAR POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CÂMBIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO IRREGULAR POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não …

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CÂMBIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E

1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO IRREGULAR POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2. O eg. Tribunal Estadual, com base no acervo fático-probatório carreado aos autos, consignou que não restou caracterizada prática de ato ilícito, capaz de ensejar indenização por danos morais, o cancelamento do limite de crédito vinculado aos contratos de câmbio, porquanto configurada inadimplência hábil a legitimar tal medida.

3. A revisão de tal entendimento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, em especial reanálise de cláusulas contratuais e aspectos fáticos, pretensões inviáveis em sede de recurso especial, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7, ambas desta eg. Corte.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103961271, publicação em 26/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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