RECURSO ESPECIAL. CONCORDATA PREVENTIVA. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. PEDIDO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O Ministério Público funcionando como custos legis tem legitimidade para requerer a conversão da concordata preventiva em falência, quando a concordatária não efetua o pagamento de parcela, na época devida.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ESPECIAL. CONCORDATA PREVENTIVA. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. PEDIDO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Ao intervir no processo, facultativamente ou por determinação da Lei, o Ministério Público atua como fiscal da Lei.
2. A teor do Art. 150, II, da antiga Lei de Falências (DL 7.661/45), a concordata deve ser rescindida quando o concordatário deixa de pagar as prestações na época devida.
3. O Ministério Público funcionando como custos legis tem legitimidade para requerer a conversão da concordata preventiva em falência, quando a concordatária não efetua o pagamento de parcela, na época devida.