RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROTESTO. INTIMAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. DESNECESSIDADE.
A fé pública de que goza o Tabelião faz presumir a veracidade de suas certidões, que não cede perante simples alegações desacompanhadas de robustas provas.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROTESTO. INTIMAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR. DESNECESSIDADE.
1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa se a parte não especifica no momento oportuno as provas que pretendia produzir, quando instada a tanto pelo juiz.
2. Para a validade da intimação do protesto é suficiente a comprovação de que a correspondência foi enviada ao endereço do devedor fornecido pelo apresentante (Art. 14 da Lei 9.492/97).
3. A fé pública de que goza o Tabelião faz presumir a veracidade de suas certidões, que não cede perante simples alegações desacompanhadas de robustas provas.