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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inteligência da súmula 283/stf · Sucumbência recíproca · Compensação imediata · Honorários advocatícios

Julgado em 14/02/2008 · REsp 853.850 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO IMEDIATA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 21 DO CPC - JUSTIÇA GRATUITA. - É inadmissível o recurso especial, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. - Em caso de sucumbência recíproca é cabível a compensação imediata, ainda que uma das partes seja …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO IMEDIATA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 21 DO CPC - JUSTIÇA GRATUITA. - É inadmissível o recurso especial, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. - Em caso de sucumbência recíproca é cabível a compensação imediata, ainda que uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita (CPC, Art. 21 c/c Lei 1.060/50, Art. 12). PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DA COBERTURA. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE CHEQUE-CAUÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. - Não há ofensa ao Art. 535 do CPC se, embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou todas as questões pertinentes. - Em sendo expressa e de entendimento imediato, não é abusiva a cláusula que limita a cobertura contratual. - A exigência de cheque-caução para o pagamento de despesas hospitalares não gera, por si só, danos morais.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601052176, publicação em 05/03/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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