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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Execução penal · Unificação das penas · Continuidade delitiva · Comarcas contíguas

Julgado em 31/05/2011 · HC 174.612 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. COMARCAS CONTÍGUAS. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE, EM TESE. AVALIAÇÃO OBJETIVA. DESCABIMENTO. REQUISITOS. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA QUE O TRIBUNAL A QUO APRECIE OS REQUISITOS DA CONTINUIDADE DELITIVA.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida para afastar a valoração efetivada pelo Tribunal a quo acerca das condições de lugar, sem prejuízo de que outra seja feita, e determinar que se prossiga no julgamento do agravo em execução, nos termos explicitados no voto.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. COMARCAS CONTÍGUAS. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE, EM TESE. AVALIAÇÃO OBJETIVA. DESCABIMENTO. REQUISITOS. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA QUE O TRIBUNAL A QUO APRECIE OS REQUISITOS DA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. O fato de os crimes terem sido praticados em lugares …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. COMARCAS CONTÍGUAS. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE, EM TESE. AVALIAÇÃO OBJETIVA. DESCABIMENTO. REQUISITOS. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA QUE O TRIBUNAL A QUO APRECIE OS REQUISITOS DA CONTINUIDADE DELITIVA.

1. O fato de os crimes terem sido praticados em lugares diversos não pode ser utilizado, isoladada e objetivamente, como empeço ao reconhecimento da continuidade, mormente quando, como no caso, cuidam-se de comarcas vizinhas.

2. O art. 71 do Código Penal não exige, para o reconhecimento do crime continuado, que as práticas delitivas tenham ocorrido na mesma comarca, mas nas mesmas condições de "tempo e lugar", demonstrando uma necessidade de avaliação das circunstâncias que envolveram o atuar do criminoso e as características dos ilícitos por ele praticados.

3. Em razão do efeito devolutivo dos recursos, uma vez afastada a valoração objetiva das condições de lugar e, constatado ter o acórdão impugnado já considerado preenchido o pressuposto temporal, deve o Tribunal a quo prosseguir no julgamento do agravo em execução e aferir a presença dos demais requisitos do art. 71 do Código Penal, como entender de direito.

4. Ordem parcialmente concedida para afastar a valoração efetivada pelo Tribunal a quo acerca das condições de lugar, sem prejuízo de que outra seja feita, e determinar que se prossiga no julgamento do agravo em execução, nos termos explicitados no voto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000981398, publicação em 16/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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