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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão domiciliar covid · Atos normativos · 7 do stj

Julgado em 16/08/2022 · AgRg no REsp 1.963.838 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR COVID. REEXAME DO BENEFÍCIO. ATOS NORMATIVOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR COVID. REEXAME DO BENEFÍCIO. ATOS NORMATIVOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A prisão domiciliar foi concedida pelas instâncias ordinárias com base em atos normativos (resolução do CNJ e portaria do TJMG) que não inserem no âmbito de abrangência do recurso especial, de modo que a via eleita não tem o condão de desconstituir o acórdão recorrido. 2. "A jurisprudência …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR COVID. REEXAME DO BENEFÍCIO. ATOS NORMATIVOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. A prisão domiciliar foi concedida pelas instâncias ordinárias com base em atos normativos (resolução do CNJ e portaria do TJMG) que não inserem no âmbito de abrangência do recurso especial, de modo que a via eleita não tem o condão de desconstituir o acórdão recorrido.

2. "A jurisprudência desta Corte entende que os atos normativos secundários e outras disposições administrativas não estão inseridos no conceito de lei federal, que enseja o aviamento de recurso especial pela alínea "a" do artigo 105 da Constituição" (AgRg no AREsp n. 1.033.714/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 29/8/2017).

3. Ademais, desconstituir o julgado, a fim de avaliar a situação pessoal do recorrido, no tocante ao direito de prisão domiciliar, importaria análise do conjunto fático-probatório, providência que não encontra espaço na via eleita (Súmula 7/STJ).

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103180783, publicação em 19/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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