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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de tráfico de drogas · 600 g de maconha · Dosimetria · Pedido da defesa de reconhecimento do 4º do art

Julgado em 16/08/2022 · AgRg no HC 718.517 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 600 G DE MACONHA. DOSIMETRIA. PEDIDO DA DEFESA DE RECONHECIMENTO DO 4º DO ART. 33 DA LEI DE DR OGAS. PRECONHECIMENTO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO, POR PARTE DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvi do.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 600 G DE MACONHA. DOSIMETRIA. PEDIDO DA DEFESA DE RECONHECIMENTO DO 4º DO ART. 33 DA LEI DE DR OGAS. PRECONHECIMENTO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO, POR PARTE DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO. 1. Verifica-se que houve o reconhecimento, por parte da instância ordinária, de que o paciente se dedica a atividades criminosas. Assim, …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 600 G DE MACONHA. DOSIMETRIA. PEDIDO DA DEFESA DE RECONHECIMENTO DO 4º DO ART. 33 DA LEI DE DR OGAS. PRECONHECIMENTO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO, POR PARTE DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO.

1. Verifica-se que houve o reconhecimento, por parte da instância ordinária, de que o paciente se dedica a atividades criminosas. Assim, mostra-se inviável que esta Corte proceda ao reexame dos fatos.

2. Agravo regimental improvi do.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200135748, publicação em 22/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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