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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Usucapião extraordinária · Insurgência recursal dos réus

Julgado em 08/08/2022 · AgInt no REsp 1.403.390 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS. 1. Na análise da prescrição aquisitiva da usucapião extraordinária prevista no artigo 1.238, parágrafo único, do CC/02, aplica-se a regra de transição prevista no artigo 2.029 do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. Agravo interno …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS.

1. Na análise da prescrição aquisitiva da usucapião extraordinária prevista no artigo 1.238, parágrafo único, do CC/02, aplica-se a regra de transição prevista no artigo 2.029 do Código Civil de 2002. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303046390, publicação em 15/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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