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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico · Minorante do tráfico privilegiado · Atuação do agente na condição de "mula" · Fração diversa do máximo mantida

Julgado em 16/08/2022 · AgRg no AgRg no AREsp 2.031.644 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATUAÇÃO DO AGENTE NA CONDIÇÃO DE "MULA". FRAÇÃO DIVERSA DO MÁXIMO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATUAÇÃO DO AGENTE NA CONDIÇÃO DE "MULA". FRAÇÃO DIVERSA DO MÁXIMO MANTIDA. 1. Embora a atuação do agente como "mula" do tráfico não possa ser utilizada como fundamento para afastar a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pode ser utilizada para modular a fração de redução, de forma que resta …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ATUAÇÃO DO AGENTE NA CONDIÇÃO DE "MULA". FRAÇÃO DIVERSA DO MÁXIMO MANTIDA.

1. Embora a atuação do agente como "mula" do tráfico não possa ser utilizada como fundamento para afastar a incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pode ser utilizada para modular a fração de redução, de forma que resta devidamente justificada a fração a adotada na decisão agravada, qual seja, 1/4. A hipótese é de apreensão de 1,516 gramas de cocaína. Não há, nos termos da lei, direito subjetivo ao percentual máximo.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103965743, publicação em 19/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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