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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Juízos vinculados a tribunais diversos · Competência do stj · Legitimidade recursal · Crime do art

Julgado em 10/08/2022 · AgRg no CC 182.885 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR RÉU NA AÇÃO PENAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. INTERVENÇÃO DA OAB COMO ASSISTENTE DE UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA CATEGORIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR RÉU NA AÇÃO PENAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. INTERVENÇÃO DA OAB COMO ASSISTENTE DE UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA CATEGORIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça é …

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR RÉU NA AÇÃO PENAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. INTERVENÇÃO DA OAB COMO ASSISTENTE DE UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA CATEGORIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.

1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para o julgamento de conflito de competência entre juízos vinculados a tribunais diversos, a teor do disposto no art. 105, I, d, da Constituição Federal.

2. A parte ré no processo criminal possui legitimidade para recorrer de decisão prolatada em conflito de competência instaurado entre autoridades judiciárias, independentemente da circunstância de não o ter instaurado.

3. A competência dos juízes criminais equivale à exata dose ou grau de jurisdição que lhes é constitucionalmente conferida, sendo gravada pela nota do interesse público envolvido e pela relativa imutabilidade que a cerca.

4. A fixação da competência penal da Justiça Federal exige a prática de ações delituosas que atinjam, de maneira direta e específica, bens, serviços ou interesses dos entes federais (art. 109, IV, da CF).

5. O ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como assistente de advogada denunciada em processo criminal, para auxílio em sua defesa individual, não provoca deslocamento da competência para a Justiça Federal.

6. Inaplicabilidade, na espécie, do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, com prevalência dos incisos IV, V, VI, VII, IX e X daquele mesmo artigo, próprios das ações criminais.

7. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103024600, publicação em 16/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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