AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR RÉU NA AÇÃO PENAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. INTERVENÇÃO DA OAB COMO ASSISTENTE DE UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA CATEGORIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR RÉU NA AÇÃO PENAL. LEGITIMIDADE RECURSAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. INTERVENÇÃO DA OAB COMO ASSISTENTE DE UM DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA CATEGORIA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para o julgamento de conflito de competência entre juízos vinculados a tribunais diversos, a teor do disposto no art. 105, I, d, da Constituição Federal.
2. A parte ré no processo criminal possui legitimidade para recorrer de decisão prolatada em conflito de competência instaurado entre autoridades judiciárias, independentemente da circunstância de não o ter instaurado.
3. A competência dos juízes criminais equivale à exata dose ou grau de jurisdição que lhes é constitucionalmente conferida, sendo gravada pela nota do interesse público envolvido e pela relativa imutabilidade que a cerca.
4. A fixação da competência penal da Justiça Federal exige a prática de ações delituosas que atinjam, de maneira direta e específica, bens, serviços ou interesses dos entes federais (art. 109, IV, da CF).
5. O ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como assistente de advogada denunciada em processo criminal, para auxílio em sua defesa individual, não provoca deslocamento da competência para a Justiça Federal.
6. Inaplicabilidade, na espécie, do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, com prevalência dos incisos IV, V, VI, VII, IX e X daquele mesmo artigo, próprios das ações criminais.
7. Agravo regimental desprovido.