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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de importunação sexual contra vítima adolescente · Imposição de medidas cautelares · Suficiência e proporcionalidade · Ausência de constrangimento ilegal

Julgado em 09/08/2022 · AgRg no RHC 165.203 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A necessidade de proteger a integridade física e psíquica do ofendido e de cessar a reiteração dos atos delitivos de igual natureza e gravidade são indicativas do periculum libertatis exigido para a constrição …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. A necessidade de proteger a integridade física e psíquica do ofendido e de cessar a reiteração dos atos delitivos de igual natureza e gravidade são indicativas do periculum libertatis exigido para a constrição processual (RHC n. 74.505/CE, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 26/10/2016).

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201522040, publicação em 15/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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