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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Falta grave · Afastamento · Necessário revolvimento da matéria fático-probatória

Julgado em 02/08/2022 · AgRg no HC 750.743 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE. 1. Inviável a impetração do writ, substitutivo de recurso especial, quando a alegada ilegalidade não se mostra evidente. …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE A INICIAL QUE SE IMPÕE.

1. Inviável a impetração do writ, substitutivo de recurso especial, quando a alegada ilegalidade não se mostra evidente.

2. No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que a via do habeas corpus é imprópria para a análise das teses de insuficiência probatória, responsabilização disciplinar coletiva, atipicidade ou desclassificação da conduta, dada a necessidade de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede (Precedente).

3. A jurisprudência desta Corte encontra-se alinhada no sentido de que o submetido a monitoramento eletrônico deve observar as condições e limites estabelecidos para o seu deslocamento, sob pena de cometer falta grave (Precedente).

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201892700, publicação em 04/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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