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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução · Comutação de pena · Decreto n · 8.615/2015

Julgado em 02/08/2022 · EDcl no HC 752.171 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 8.615/2015. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PACIENTE JÁ BENEFICIADO COM COMUTAÇÃO DECORRENTE DE DECRETOS ANTERIORES. VEDAÇÃO EXPRESSA. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 8.615/2015. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PACIENTE JÁ BENEFICIADO COM COMUTAÇÃO DECORRENTE DE DECRETOS ANTERIORES. VEDAÇÃO EXPRESSA. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. 1. Não me parece o melhor entendimento o adotado pela Sexta Turma, no …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO N. 8.615/2015. INDEFERIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PACIENTE JÁ BENEFICIADO COM COMUTAÇÃO DECORRENTE DE DECRETOS ANTERIORES. VEDAÇÃO EXPRESSA. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.

1. Não me parece o melhor entendimento o adotado pela Sexta Turma, no sentido de fazer dos embargos de declaração um recurso multifacetado. Se a parte alega que a decisão tem defeito (omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição), é isso que deve ser analisado e ponto, podendo até gerar, se for o caso, efeitos infringentes. Agora, se a pretensão é modificar a decisão, não há dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Nem mesmo a ideia de celeridade e de economia processual justifica receber, com base no princípio da fungibilidade, os embargos como se agravo regimental fossem.

2. Contudo, em respeito aos precedentes, recebo estes embargos de declaração como agravo regimental. Afinal, é admitida a conversão dos embargos de declaração em agravo regimental quando a pretensão recursal consiste na reforma da decisão em ponto sobre o qual não há contradição, omissão ou obscuridade (EDcl no RHC n. 89.837/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2019).

3. O fato de o paciente ter sido beneficiado por comutações de pena anteriores inviabiliza a pretensão defensiva, por se confrontar com o regramento previsto no Decreto Presidencial 9.246/2017, que, taxativamente, determina que a comutação a que se refere o caput será concedida às pessoas condenadas à pena privativa de liberdade que não tenham, até 25 de dezembro de 2017, obtido as comutações decorrentes de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior. Desse modo, não há falar em constrangimento ilegal, na hipótese, uma vez que não cumprido o requisito objetivo, não tem o paciente direito à comutação de pena, nos termos da determinação expressa contida no texto legal (HC n. 466.918/MS, Ministro Nefi Cordeiro, DJe 2/10/2018).

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201965924, publicação em 04/08/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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