PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 66 DO CPC/2015. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 66 DO CPC/2015. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que o conflito de competência não se constitui meio hábil para atacar as decisões das instâncias inferiores, não devendo, portanto, ser utilizado como sucedâneo recursal.
2. No caso, a parte autora ajuizou ação no Juízo estadual pleiteando a concessão de benefício acidentário, conforme se verifica da narrativa da peça vestibular. Por tal motivo, a demanda tramitou na Justiça Estadual, sendo, ao final, julgada improcedente.
3. Se a parte autora não concordou com os fundamentos exarados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deveria ter se valido dos recursos pertinentes para a reforma do julgado, já que, repise-se, o conflito não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso.
4. Agravo interno desprovido.