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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Continuidade delitiva · Infrações praticadas por mais de sete vezes · Aumento da pena em 1/2

Julgado em 28/06/2022 · AgRg no REsp 1.971.032 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. INFRAÇÕES PRATICADAS POR MAIS DE SETE VEZES. AUMENTO DA PENA EM 1/2. SUFICIÊNCIA PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE REEXAME DOS CRITÉRIOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. INFRAÇÕES PRATICADAS POR MAIS DE SETE VEZES. AUMENTO DA PENA EM 1/2. SUFICIÊNCIA PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE REEXAME DOS CRITÉRIOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 1. Conquanto a jurisprudência desta Corte preveja, ainda que sem previsão legal, o …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. INFRAÇÕES PRATICADAS POR MAIS DE SETE VEZES. AUMENTO DA PENA EM 1/2. SUFICIÊNCIA PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE REEXAME DOS CRITÉRIOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

1. Conquanto a jurisprudência desta Corte preveja, ainda que sem previsão legal, o critério matemático para a fixação da fração da continuidade delitiva, no caso sub examine, em se considerando a quantidade de pena fixada pelas instâncias ordinárias, equivalente a 27 anos de reclusão, mais do que suficiente para a repressão e prevenção do crime, não se constata patente desproporcionalidade a justificar a revisão por esta Corte superior.

2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou patente desproporcionalidade, não é possível o reexame dos critérios de individualização da pena na via do especial, sendo admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103665781, publicação em 01/07/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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