AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. INFRAÇÕES PRATICADAS POR MAIS DE SETE VEZES. AUMENTO DA PENA EM 1/2. SUFICIÊNCIA PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE REEXAME DOS CRITÉRIOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. INFRAÇÕES PRATICADAS POR MAIS DE SETE VEZES. AUMENTO DA PENA EM 1/2. SUFICIÊNCIA PARA REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. INVIABILIDADE DE REEXAME DOS CRITÉRIOS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
1. Conquanto a jurisprudência desta Corte preveja, ainda que sem previsão legal, o critério matemático para a fixação da fração da continuidade delitiva, no caso sub examine, em se considerando a quantidade de pena fixada pelas instâncias ordinárias, equivalente a 27 anos de reclusão, mais do que suficiente para a repressão e prevenção do crime, não se constata patente desproporcionalidade a justificar a revisão por esta Corte superior.
2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou patente desproporcionalidade, não é possível o reexame dos critérios de individualização da pena na via do especial, sendo admissível certa discricionariedade do órgão julgador, desde que vinculada aos elementos concretos dos autos.
3. Agravo regimental improvido.