AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental provido para conhecer do agravo. Recuso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. VALIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que se evolua para o mérito.
2. "Os dados constantes em dispositivos eletrônicos particulares se submetem a proteção constitucional à intimidade, sendo que o acesso a seu conteúdo depende, em regra, de prévia e e expressa autorização judicial" (AgRg no HC n. 656.873/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021)
3. De acordo com o entendimento desta Corte, são válidas as decisões que autorizam a busca e apreensão reportando-se aos elementos contidos em representação policial e em parecer do MP, aptos a justificar a necessidade da medida, e acrescendo fundamentação própria.
4. A busca e apreensão empreendida foi determinada por ordem judicial, com base no livre convencimento motivado do julgador, e atende aos preceitos legais, não se revestindo de conteúdo genérico ou inespecífico.
5. "O art. 243 do Código de Processo Penal disciplina os requisitos do mandado de busca e apreensão, dentre os quais não se encontra o detalhamento do que pode ou não ser arrecadado; e o art. 240 apresenta um rol exemplificativo dos casos em que a medida pode ser determinada, no qual se encontra a hipótese de arrecadação de objetos necessários à prova da infração ou à defesa do réu, não havendo qualquer ressalva de que não possam dizer respeito à intimidade ou à vida privada do indivíduo" (RHC n. 141.737/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 15/6/2021).
6. Tendo o ingresso policial no domicílio do réu sido regularmente autorizado por meio de mandado de busca e apreensão expedido com lastro em decisão judicial fundamentada e, na ocasião da busca, sido o agente flagrado enquanto cometia os crimes apurados, baixando e compartilhando material de pornografia infantil, não há falar em violação ao direito à intimidade.
7. Concluindo a Corte de origem que o material apreendido fora submetido à polícia científica, a reversão das premissas fáticas esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
8. Agravo regimental provido para conhecer do agravo. Recuso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.