TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade do apelo nobre · Recesso forense · Não aplicação, na seara penal, dos arts · 219 e 220 do código de processo civil

Julgado em 21/06/2022 · AgRg no AREsp 2.104.413 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. RECESSO FORENSE. NÃO APLICAÇÃO, NA SEARA PENAL, DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. RECESSO FORENSE. NÃO APLICAÇÃO, NA SEARA PENAL, DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Realizada a intimação do acórdão recorrido em 13/12/2021, o recurso especial só foi interposto em 07/01/2022, fora, portanto, do prazo recursal de 15 dias, pois não se aplica à hipótese a …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. RECESSO FORENSE. NÃO APLICAÇÃO, NA SEARA PENAL, DOS ARTS. 219 E 220 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Realizada a intimação do acórdão recorrido em 13/12/2021, o recurso especial só foi interposto em 07/01/2022, fora, portanto, do prazo recursal de 15 dias, pois não se aplica à hipótese a suspensão dos prazos relativa ao período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Precedentes.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201024753, publicação em 27/06/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual