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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Oab · Anuidades · Natureza jurídica · Fundamento constitucional

Julgado em 27/06/2022 · AgInt no REsp 1.975.358 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OAB. ANUIDADES. NATUREZA JURÍDICA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OAB. ANUIDADES. NATUREZA JURÍDICA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. À luz do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não serve à revisão da fundamentação constitucional, sob pena de usurpação a competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese dos autos o acórdão a quo foi proferido com fundamento exclusivamente …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OAB. ANUIDADES. NATUREZA JURÍDICA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIA ESPECIAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. À luz do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial não serve à revisão da fundamentação constitucional, sob pena de usurpação a competência do Supremo Tribunal Federal.

2. Na hipótese dos autos o acórdão a quo foi proferido com fundamento exclusivamente constitucional, consistente no posicionamento consolidado pelo STF no julgamento do RE 647.885/RS (Tema 732), que definiu que as anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil possuem natureza tributária e, por isso, se aplica o rito da Lei n. 6.830/1980.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103721903, publicação em 01/07/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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