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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória de inexistência de débito · Plano de saúde · Regime exclusivo de coparticipação · Ausência de prequestionamento

Julgado em 20/06/2022 · AgInt no AREsp 2.055.393 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE. REGIME EXCLUSIVO DE COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, II, DO CPC/15. SÚMULA 7/STJ. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. ÍNDOLE ABUSIVA, NO CASO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE. REGIME EXCLUSIVO DE COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, II, DO CPC/15. SÚMULA 7/STJ. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. ÍNDOLE ABUSIVA, NO CASO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE. REGIME EXCLUSIVO DE COPARTICIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 373, II, DO CPC/15. SÚMULA 7/STJ. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. ÍNDOLE ABUSIVA, NO CASO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.

2. Na forma da jurisprudência desta Corte, ?[o] acolhimento da pretensão recursal, a fim de verificar a alegações relacionadas ao ônus da prova, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ" (REsp

1.665.411/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017).

3. Na hipótese, consoante apontado no aresto de 2º grau, as cobranças do plano de saúde, a título de coparticipação, somam o valor de ?R$ 1.725.030,86, já havendo sido descontado de sua aposentadoria suplementar desde março de 2017, o valor de R$ 83.562, 76? (fl. 2.142), valores que, se comparados com os proventos de aposentadoria do autor, mostram a índole abusiva no cálculo do débito, praticamente impedindo a continuidade do contrato durante o tratamento de doença grave do autor (leucemia).

4. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, importando a aplicação do óbice da Súmula 83/STJ.

5. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200244387, publicação em 01/07/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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