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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria e auxílio-acidente · Cumulação de benefícios · Exigência de que a consolidação da moléstia e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes da edição da lei 9.528/1997 · Tema 555/stj e súmula 507/stj

Julgado em 27/06/2022 · AgInt no AgInt no AREsp 1.964.785 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE QUE A CONSOLIDAÇÃO DA MOLÉSTIA E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA TENHAM OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9.528/1997. TEMA 555/STJ E SÚMULA 507/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE QUE A CONSOLIDAÇÃO DA MOLÉSTIA E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA TENHAM OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9.528/1997. TEMA 555/STJ E SÚMULA 507/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No enfrentamento da matéria, o …

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE QUE A CONSOLIDAÇÃO DA MOLÉSTIA E A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA TENHAM OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9.528/1997. TEMA 555/STJ E SÚMULA 507/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: "Cinge-se a controvérsia à discussão sobre a possibilidade de cumulação do auxílio-acidente, percebido pela parte autora desde 13/05/1993 e cessado em 19/01/1998, em decorrência da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 20/01/1998. (...) No caso em análise, embora o beneficio de auxílio-acidente tenha sido concedido em 13/05/1993, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida após a entrada em vigor da Lei n° 9.528/97, sendo vedada, portanto, a cumulação pretendida".

2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.296.673/MG (Tema 555/STJ), pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria é permitida somente quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/1997.

3. Como se vê, embora o Tribunal a quo tenha consignado que o segurado recebia o benefício de auxílio-acidente desde 13.5.1993, reconheceu que a aposentadoria foi concedida só após a vigência da Lei 9.528/1997, em 20.1.1998, quando já não era possível a cumulação das prestações.

4. A propósito, nos termos da Súmula 507 desta Corte, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Incidência da Súmula 83/STJ.

5. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.

6. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102606589, publicação em 29/06/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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