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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor · Remuneração · Pagamento a maior · Interpretação errônea da lei pela administração por duas décadas

Julgado em 21/06/2022 · AgInt no RMS 51.627 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO POR DUAS DÉCADAS. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS. DESCABIMENTO. ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE REPETITIVA. INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. MULTA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa fixada em 3% do valor atualizado da causa.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO POR DUAS DÉCADAS. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS. DESCABIMENTO. ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE REPETITIVA. INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. MULTA. 1. É descabida a imposição de devolução de valores percebidos a maior ao longo de …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO POR DUAS DÉCADAS. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS. DESCABIMENTO. ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE REPETITIVA. INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. MULTA.

1. É descabida a imposição de devolução de valores percebidos a maior ao longo de duas décadas por servidor público decorrente de interpretação equivocada da lei pela administração.

2. A insurgência da parte agravante contra tese fixada em recurso especial repetitivo enseja a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa fixada em 3% do valor atualizado da causa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601982647, publicação em 27/06/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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