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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Autor estrangeiro e não residente no brasil · Caução (cpc/2015, art · 83)

Julgado em 07/06/2022 · REsp 1.991.994 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR ESTRANGEIRO E NÃO RESIDENTE NO BRASIL. CAUÇÃO (CPC/2015, ART. 83). TRATADO INTERNACIONAL. PROTOCOLO DE LAS LEÑAS: EXTENSÃO DO TRATAMENTO INTERNO PARA NACIONAIS E RESIDENTES NOS ESTADOS SIGNATÁRIOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR ESTRANGEIRO E NÃO RESIDENTE NO BRASIL. CAUÇÃO (CPC/2015, ART. 83). TRATADO INTERNACIONAL. PROTOCOLO DE LAS LEÑAS: EXTENSÃO DO TRATAMENTO INTERNO PARA NACIONAIS E RESIDENTES NOS ESTADOS SIGNATÁRIOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O autor que não residir no Brasil prestará caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR ESTRANGEIRO E NÃO RESIDENTE NO BRASIL. CAUÇÃO (CPC/2015, ART. 83). TRATADO INTERNACIONAL. PROTOCOLO DE LAS LEÑAS: EXTENSÃO DO TRATAMENTO INTERNO PARA NACIONAIS E RESIDENTES NOS ESTADOS SIGNATÁRIOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O autor que não residir no Brasil prestará caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver imóveis no Brasil que assegurem o pagamento de eventual sucumbência (CPC/2015, art. 83, caput).

2. A exigência de caução é imposta tanto ao promovente brasileiro como ao estrangeiro, desde que atendidas duas condições objetivas e cumulativas: (I) não resida no Brasil ou deixe de residir na pendência da demanda; e (II) não seja proprietário de bens imóveis no Brasil, suficientes para assegurar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, na hipótese de sua sucumbência.

3. O segundo requisito impõe, tanto aos brasileiros como aos estrangeiros, a necessidade de serem titulares de bens imóveis no território submetido à jurisdição brasileira, o que não ocorre com os prédios localizados em território alienígena.

4. O Protocolo de Las Leñas, do qual o Brasil é signatário, não traz dispensa genérica da prestação de caução, limitando-se a impor o tratamento igualitário entre todos os cidadãos e residentes nos territórios de quaisquer dos Estados-Partes. Não incidência da exceção prevista no § 1º do art. 83 do CPC/2015.

5. Conforme o acórdão recorrido, o promovente é cidadão argentino, porém tem residência fora do território regional transnacional englobado pelo Protocolo de Las Leñas. Com isso, está alcançado pela regra do caput do art. 83 do CPC, impondo-se-lhe a prestação de caução, salvo se comprovar a propriedade de bens imóveis suficientes no Brasil.

6. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200064187, publicação em 20/06/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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