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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Anulatória · Ato jurídico · Legitimidade ativa · Simulação

Julgado em 12/02/2008 · REsp 794.940 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. ATO JURÍDICO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. ATO JURÍDICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SIMULAÇÃO. COMPROVADA. Para a apuração da legitimidade deve-se perquirir, não a titularidade o direito pretendido, mas a simples possibilidade de que ela exista. É parte legítima que, em tese, tem ação para defender um interesse tutelável, desde que prove os fatos alegados. É nulo o negócio jurídico simulado que prejudique direito de terceiro de …

PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA. ATO JURÍDICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SIMULAÇÃO. COMPROVADA. Para a apuração da legitimidade deve-se perquirir, não a titularidade o direito pretendido, mas a simples possibilidade de que ela exista. É parte legítima que, em tese, tem ação para defender um interesse tutelável, desde que prove os fatos alegados. É nulo o negócio jurídico simulado que prejudique direito de terceiro de boa-fé.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501836854, publicação em 13/03/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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