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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Penhorabilidade · Bem imóvel voluntariamente dado em garantia · Benefício da própria entidade familiar · Negativa de prestação jurisdicional afastada

Julgado em 13/06/2022 · AgInt no AREsp 1.700.014 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORABILIDADE. BEM IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE DADO EM GARANTIA. BENEFÍCIO DA PRÓPRIA ENTIDADE FAMILIAR. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 e 83/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORABILIDADE. BEM IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE DADO EM GARANTIA. BENEFÍCIO DA PRÓPRIA ENTIDADE FAMILIAR. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 e 83/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORABILIDADE. BEM IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE DADO EM GARANTIA. BENEFÍCIO DA PRÓPRIA ENTIDADE FAMILIAR. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JULGAMENTO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 7 e 83/STJ.

1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, devem ser afastadas as alegadas ofensas aos artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015.

2. Pacífico o entendimento, neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser admissível a constrição de bem de família quando a garantia é prestada em benefício da própria entidade familiar.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001083168, publicação em 21/06/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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