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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Afastamento da causa de aumento descrita no inciso v do art · 42 da lei de drogas · Revolvimento fático-probatório

Julgado em 14/06/2022 · AgRg no HC 739.916 · Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)
Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO INCISO V DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. CAUSA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.344/06. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO FUNDADO NÃO SOMENTE PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (3 TIJOLOS DE COCAÍNA PENSADO 3, 156KG), MAS TAMBÉM PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ONDE O PACIENTE ADMITIU QUE JÁ TRANSPORTAVA DROGAS HÁ ALGUM TEMPO RECEBENDO PELA À ATIVIDADE ILÍCITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE DROGAS APRENDIDAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO INCISO V DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. CAUSA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.344/06. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO FUNDADO NÃO SOMENTE PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (3 …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO INCISO V DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. CAUSA REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.344/06. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO FUNDADO NÃO SOMENTE PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (3 TIJOLOS DE COCAÍNA PENSADO 3, 156KG), MAS TAMBÉM PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ONDE O PACIENTE ADMITIU QUE JÁ TRANSPORTAVA DROGAS HÁ ALGUM TEMPO RECEBENDO PELA À ATIVIDADE ILÍCITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO COM FUNDAMENTO NA QUANTIDADE DE DROGAS APRENDIDAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a exclusão da causa de aumento constante do art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. III - No tocante a figura do tráfico privilegiado, in casu, v. acórdão impugnado fundamentou seu afastamento, consubstanciada na conclusão de que a paciente se dedicava a atividades criminosas (traficância), em razão não somente pela quantidade da droga apreendida (3 Tijolos de cocaína pensando 3,156Kg), mas também pelas circunstâncias em que se deu sua prisão, onde o réu admitiu que vinha transportando drogas já alguma tempo e que receberia mais de R$60.000,00 pela atividade, além de constatarem que não se tratava de traficante ocasional. Tudo isso, são elementos aptos a justificar o afastamento da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. Ademais, rever o entendimento da Corte local para fazer incidir a causa especial de diminuição, como reclama a impetrante, demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. IV - A expressiva quantidade de entorpecente apreendido (3 Tijolos de cocaína pensando 3,156Kg), foi utilizada como fundamento a ensejar a aplicação do regime mais danoso, o que está em consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/06. V - No tocante ao pleito de detração para fins de progressão de regime, consigno que não há nos autos elementos que permitam avaliar a possibilidade ou não da concessão da benesse, razão pela qual deverá o pedido ser apresentado perante o Juízo da Execução Penal. VI - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201308155, publicação em 20/06/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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