TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Impetração indeferida liminarmente · Prisão preventiva · Tráfico de drogas · 1kg de cocaína

Julgado em 14/06/2022 · AgRg no HC 744.415 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. 1KG DE COCAÍNA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. 1KG DE COCAÍNA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A alegação de flagrante ilegalidade por ausência de apresentação de alegações finais pelo Parquet, na ação penal originária, constitui inovação de matéria, sendo, portanto, inviável …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. 1KG DE COCAÍNA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. A alegação de flagrante ilegalidade por ausência de apresentação de alegações finais pelo Parquet, na ação penal originária, constitui inovação de matéria, sendo, portanto, inviável sua análise.

2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos do enunciado 691 da Súmula do STF.

3. De acordo com os autos, foi apreendida em poder da acusada 1kg de cocaína, embalada em forma de tablete. Ademais, constou no decreto preventivo que a paciente não tem domicílio no distrito da culpa, residem em outro local, e estava em trânsito pelo Comarca de Ji-Paraná.

4. A questão posta em exame demanda averiguação mais profunda pelo Tribunal estadual, no momento adequado, revelando-se prudente aguardar-se o julgamento do mérito do habeas corpus, em uma análise exauriente das alegações da defesa, pelo Tribunal de origem, sem o qual esta Corte Superior fica impedida de apreciar (em ampla extensão e profundidade) o alegado constrangimento ilegal, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias.

5. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201571860, publicação em 20/06/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual