AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ANULAÇÃO DA PORTARIA. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 839/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ANULAÇÃO DA PORTARIA. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 839/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos autos do RE RE 817.338/DF, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº …
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ANULAÇÃO DA PORTARIA. DECADÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 839/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos autos do RE RE 817.338/DF, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas" (Tema 839/STF).
2. Nas razões do recurso extraordinário, a parte alega ofensa ao princípio da isonomia e da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (arts. 37, § 5º, e 5º, XXXVI, da Constituição Federal), ao argumento de que a concessão da ordem a quem teve a anistia anulada/revisada desrespeita os requisitos do art. 8º do ADCT. Sustenta, ainda, não incidir o prazo decadencial do art. 54 da Lei n. 9.784/1999 em casos de inconstitucionalidade.
3. Ocorre que o Pleno do Supremo Tribunal Federal ainda não finalizou o julgamento do recurso extraordinário, o que impõe a manutenção do sobrestamento deste recurso, a teor do contido no art.
1.030, III, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno não provido.