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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Absolvição · Prova testemunhal produzida em sede de justificação judicial · Prova nova

Julgado em 24/05/2022 · AgRg no HC 729.964 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVA NOVA. REVISÃO CRIMINAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. CONCLUSÃO INAFASTÁVEL NA VIA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVA NOVA. REVISÃO CRIMINAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. CONCLUSÃO INAFASTÁVEL NA VIA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. PROVA NOVA. REVISÃO CRIMINAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. CONCLUSÃO INAFASTÁVEL NA VIA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.

2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, incabível em sede de writ.

3. Hipótese na qual a Corte de origem, em sede de revisão criminal, entendeu que a condenação do réu foi baseada em diversos elementos de convicção colhidos durante a instrução criminal, não sendo possível, portanto, pretender a absolvição do apenado com fundamento em prova testemunhal produzida através de justificação criminal.

4. Ainda que a retratação da vítima possa embasar a propositura de revisão criminal, configurando prova nova para fins do art. 621, III, do CPP, importa reconhecer que o seu depoimento deverá ser apto a conduzir à absolvição do sentenciado ou, ainda, à redução da pena a ele definida. No caso, tendo sido reconhecida a insuficiência de tal prova pelo Juízo processante para a pretendida comprovação da inocência do ora agravante, com base no contexto fático-probatório dos autos, para infirmar essa conclusão seria necessário revolver as provas produzidas no curso do processo-crime, providência que não se coaduna com a via no mandamus.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200770983, publicação em 31/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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