AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. QUANTIDADE NÃO EXACERBADA DE ENTORPECENTES. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. QUANTIDADE NÃO EXACERBADA DE ENTORPECENTES. RÉU PRIMÁRIO. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). A seu turno, a custódia preventiva somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares alternativas.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias fundamentaram a prisão preventiva do agente na quantidade e na nocividade dos entorpecentes apreendidos, razão que, a princípio, demonstraria a necessidade de algum acautelamento da ordem pública. Todavia, os motivos apresentados não se mostram suficientes, em juízo de proporcionalidade, para manter o paciente sob o rigor da medida extrema, notadamente porque a quantidade de drogas encontrada ? 50 g de cocaína ? não foi tão elevada a ponto de justificar a imposição da cautela mais gravosa. Ademais, não há notícias de outros envolvimentos do réu na seara criminosa e muito menos de que ele possa interferir na instrução criminal ou se evadir do distrito de culpa. É, então, suficiente e adequado, para atender às exigências cautelares do art. 282 do CPP, impor ao réu as medidas alternativas positivadas no art. 319, I, III, IV e V, do CPP.
3. Agravo regimental não provido.