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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Falência · Ação revocatória · Legitimidade passiva do sócio administrador · Prazo decadencial

Julgado em 14/06/2011 · AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 834.826 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ARTS. 47 E 294 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ARTS. 47 E 294 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausência de debate acerca das regras dos arts. 47 e 294 do CPC, pois não houve a formulação de qualquer juízo de valor pelas instâncias de origem em torno de sua aplicação ao caso concreto. 2. O termo inicial do …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ARTS. 47 E 294 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Ausência de debate acerca das regras dos arts. 47 e 294 do CPC, pois não houve a formulação de qualquer juízo de valor pelas instâncias de origem em torno de sua aplicação ao caso concreto.

2. O termo inicial do prazo decadencial de um ano para o ajuizamento de ação revocatória inicia-se com a publicação do aviso previsto no art. 114 do Decreto-lei 7.661/45, salvo em caso de negligência dos síndicos na promoção dessa publicação.

3. Para afirmar ter ocorrido desídia dos síndicos apta a permitir que fosse considerado o termo inicial do prazo de decadência como sendo o previsto no cronograma legal, seria necessário o revolvimento do contexto-fático probatório, circunstância a atrair a incidência da súmula 7/STJ.

4. A conduta desidiosa do síndico apta a afastar o dado objetivo de efetiva publicação do previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei de Falências, como termo legal do prazo decadencial para propositura de ação revocatória, é exceção a tal regra.

5. Somente poderia ser considerada nesta via especial se estivessem claramente configurados no acórdão recorrido dados aptos a afirmar a existência de conduta negligente dos síndicos.

6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602435796, publicação em 22/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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