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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação indireta · Ação de natureza real · Competência absoluta · Foro da situação da coisa (forum rei sitae)

Julgado em 16/05/2022 · AgInt no RMS 63.439 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO DE NATUREZA REAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE).

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO DE NATUREZA REAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE). 1. O comando inserto no art. 47 do CPC/2015 (correspondente ao art. 95 do CPC/1973) aplica-se, inclusive, às causas envolvendo a União ou suas autarquias, por tratar-se de competência absoluta, podendo o autor optar pelos foros elencados no art. 109, §§ 1º e 2º da …

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO DE NATUREZA REAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE).

1. O comando inserto no art. 47 do CPC/2015 (correspondente ao art. 95 do CPC/1973) aplica-se, inclusive, às causas envolvendo a União ou suas autarquias, por tratar-se de competência absoluta, podendo o autor optar pelos foros elencados no art. 109, §§ 1º e 2º da CF/1988 e no art. 51 do CPC/2015, que cuidam da competência territorial, somente se a ação imobiliária não versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

2. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça, a ação de indenização por desapropriação indireta não tem caráter obrigacional ou pessoal, mas natureza real, visto que os prejuízos decorrem da perda do domínio imobiliário por ato ilegal do Poder Público (Tema 1.019 do STJ), tanto que somente a prescrição aquisitiva (usucapião) pode atingir a pretensão ressarcitória do proprietário do imóvel.

3. A regra de competência absoluta prevista no art. 47 do CPC/2015 aplica-se às ações de desapropriação indireta intentadas contra a União ou suas autarquias, cuja norma não contraria as disposições contidas no art. 109, §2º, do CF/1988, mas se harmonizam.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001010606, publicação em 19/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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