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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Artigo 1.022 do cpc/2015 · Evidenciada a ocorrência de erro material · Correção

Julgado em 04/05/2022 · EDcl no AgRg nos EREsp 1.786.891 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito GonçalvesCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos tão somente para corrigir os erros materiais verificados.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se …

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.

1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.

2. No caso em foco, ressoa evidente a ocorrência de erros materiais, verificados na indexação das ementas do acórdão embargado e do respetivo voto, nas quais constam "PROCESSUAL CIVIL" (e-STJ fls.

1.299 e 1.304), tendo em vista que o correto deveria ser PROCESSO PENAL, diante da matéria versada neste feito.

3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para corrigir os erros materiais verificados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803322465, publicação em 23/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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