PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos tão somente para corrigir os erros materiais verificados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. EVIDENCIADA A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. No caso em foco, ressoa evidente a ocorrência de erros materiais, verificados na indexação das ementas do acórdão embargado e do respetivo voto, nas quais constam "PROCESSUAL CIVIL" (e-STJ fls.
1.299 e 1.304), tendo em vista que o correto deveria ser PROCESSO PENAL, diante da matéria versada neste feito.
3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para corrigir os erros materiais verificados.