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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Preparo recursal · Gru · Número do processo na origem · Preenchimento equivocado

Julgado em 26/04/2022 · AgInt nos EDcl no REsp 1.944.793 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. GRU. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. § 7º DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO. DESERÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. GRU. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. § 7º DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO. DESERÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. GRU. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. § 7º DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DO VÍCIO NO PRAZO. DESERÇÃO.

1. A Corte Especial do STJ orienta-se no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp n. 924.942/SP, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado na sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010).

2. No caso, "a parte fez a indicação errônea do 'Processo na Origem' ou 'Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido' na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ juntada aos autos, uma vez que o número utilizado está dissociado dos existentes na origem".

3. Deixando a parte recorrente de sanar o erro no preenchimento e recolhimento da guia de custas, no prazo fixado pelo STJ, descabe nova intimação para regularizar o vício. A correção do equívoco fora do prazo inicialmente estipulado também não afasta a pena de deserção.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101887076, publicação em 17/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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