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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Empréstimo compulsório sobre energia elétrica · Juros remuneratórios · Termo ad quem · Data da assembleia geral

Julgado em 03/05/2022 · AgInt no AgInt nos EDcl nos EREsp 1.672.819 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO AD QUEM. DATA DA ASSEMBLEIA GERAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO AD QUEM. DATA DA ASSEMBLEIA GERAL. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EDcl no EAREsp 790.288/PR, emprestando-lhes excepcionais efeitos infringentes, decidiu que na devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica a incidência dos juros remuneratórios, como preconizada pelo art. 2º e § 2º do …

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO AD QUEM. DATA DA ASSEMBLEIA GERAL.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EDcl no EAREsp 790.288/PR, emprestando-lhes excepcionais efeitos infringentes, decidiu que na devolução do empréstimo compulsório sobre energia elétrica a incidência dos juros remuneratórios, como preconizada pelo art. 2º e § 2º do Decreto-Lei n. 1.512/76, não pode ultrapassar a data da respectiva Assembleia Geral Extraordinária, autorizadora da conversão dos créditos dos consumidores em ações do capital social da Eletrobrás.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701158700, publicação em 10/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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