TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Acórdãos paradigmas e embargado · Cotejo analítico

Julgado em 03/05/2022 · AgInt nos EAREsp 1.889.166 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para a configuração da divergência jurisprudencial necessária à interposição de embargos de divergência, "devem o acórdão embargado e o aresto paradigma possuir similitude fática e jurídica, conforme exigido pelo …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para a configuração da divergência jurisprudencial necessária à interposição de embargos de divergência, "devem o acórdão embargado e o aresto paradigma possuir similitude fática e jurídica, conforme exigido pelo artigo 266, § 1º c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ" (EDcl nos EAREsp 531.903/SP, rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016).

2. Hipótese em que a embargante, ora agravante, limitou-se a transcrever as ementas dos julgados indicados como divergentes, não realizando o necessário cotejo analítico, a fim de demonstrar que os títulos executivos judiciais que se formaram nos paradigmas também tiveram origem da ACP n. 1999.71.00.021045-6, mencionada no acórdão embargado, circunstância que inviabiliza a identidade fática entre os julgados acerca do limite e do alcance da coisa julgada formada em cada caso.

3."É cediça a impossibilidade de inovação recursal consubstanciada na indicação de outros acórdãos paradigmas não indicados no recurso original" (AgRg nos EAg 1258983/SP, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Órgão Julgador CE  CORTE ESPECIAL, DJe 31/08/2015).

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101375498, publicação em 10/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual