TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ato de aposentadoria · Prazo de 5 anos para que o tribunal de contas estadual proceda ao registro ou revisão do ato de concessão · Tese firmada pelo supremo tribunal federal · Tema 445/stf

Julgado em 03/05/2022 · AgInt no RMS 47.738 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE APOSENTADORIA. PRAZO DE 5 ANOS PARA QUE O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL PROCEDA AO REGISTRO OU REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 445/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido. Exercício de juízo de retratação. Decisão revista.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE APOSENTADORIA. PRAZO DE 5 ANOS PARA QUE O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL PROCEDA AO REGISTRO OU REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 445/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO PROVIDO. I - Em julgamento anterior, com esteio na …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE APOSENTADORIA. PRAZO DE 5 ANOS PARA QUE O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL PROCEDA AO REGISTRO OU REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA 445/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO PROVIDO. I - Em julgamento anterior, com esteio na jurisprudência dominante até então desta Corte, firmou-se "o entendimento de que a aposentadoria do servidor público, por se tratar de ato administrativo complexo, só se perfaz com a sua confirmação pelo respectivo tribunal de contas, sendo que apenas a partir dessa homologação pela corte de contas é que se conta o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício, [...]". II - Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE 636.553 (Tema 445), firmou entendimento no sentido de que os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. III - Na hipótese dos autos, conforme informações do TCERJ, o registro da aposentadoria pela Corte de Contas ocorreu em 10 de julho de 2000 (fl. 45), sem constar, contudo, a referida gratificação especial de gabinete, tendo sido incorporada posteriormente. Em 18/11/2005, a Divisão de Benefícios da PREVINI - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu, constatou que não figurava na apostila e que não foi publicada do Diário Oficial, preparando-se uma apostila de revisão de fixação de proventos, incluindo a gratificação em comento, publicando essa apostila em 23/3/2007. O processo administrativo para a inclusão da gratificação aos proventos de aposentadoria, deu entrada no Tribunal de Contas em 7/4/2008, tendo o Plenário do Tribunal de Contas determinado a comunicação ao impetrante para oferecer defesa em 29/9/2011, recusando o registro de revisão do ato de aposentadoria em 13/6/2013 (fl. 48). IV - Desse modo, só houve a tomada de providências pela autoridade pública, com a negativa do registro, fora do prazo de 5 anos, para retirada da gratificação especial de gabinete dos proventos do impetrante, no decorrer do processo de registro da nova apostila de aposentadoria, implementando-se, assim, a decadência do direito da administração rever seus atos. V - Agravo interno provido. Exercício de juízo de retratação. Decisão revista.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500458720, publicação em 13/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual