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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lavagem de capitais e organização criminosa · Prisão preventiva · Writ impetrado contra decisão liminar do tribunal a quo · Aplicação da súmula 691 do stf

Julgado em 10/05/2022 · AgRg no HC 737.771 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2. No caso, segundo a decisão liminar, a prisão preventiva foi decretada em razão da periculosidade dos pacientes, acusados da suposta prática do crime de lavagem de capitais de integrar uma organização criminosa denominada "Arapoca", voltada para a exploração ilegal de máquinas caça-níqueis, apostas esportivas, dentre outras sob a categoria de jogos de azar. De acordo com o decreto prisional, o grupo criminoso atua de forma violenta com seus devedores, sequetrando pessoas e forçando a quitação de débitos, além de promover a corrupção agentes público. Ademais, as últimas buscas e apreensões realizadas em setembro de 2021 confirmaram que a atividade ilícita do grupo ainda estaria ativa. Ausência de manifesta ilegalidade.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202201179390, publicação em 13/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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