TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal Precedente qualificado · Tema 1152

Execução penal · Progressão de regime · Inadimplemento da pena de multa · (im)possibilidade de se condicionar a benesse ao pagamento da pena pecuniária

Julgado em 12/04/2022 · ProAfR no REsp 1.960.422 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. (IM)POSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR A BENESSE AO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA

Resultado do julgamento

Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. (IM)POSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR A BENESSE AO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA 1. Delimitação da controvérsia: definir se o adimplemento da pena de multa constitui requisito para o deferimento do pedido de progressão de regime. 2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. …

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. (IM)POSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR A BENESSE AO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA

1. Delimitação da controvérsia: definir se o adimplemento da pena de multa constitui requisito para o deferimento do pedido de progressão de regime.

2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102956952, publicação em 06/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual