AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.
2. Rever os fundamentos que levaram a concluir pela ausência de cerceamento de defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na instância especial, segundo o enunciado da Súmula 7/STJ.
3. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias a respeito do excesso de execução, bem como acerca da inexistência de propósito protelatório ou má-fé da agravante, far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como na interpretação de cláusula contratual, o que é defeso a este Tribunal nesta instância especial, conforme se depreende do teor dos Enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ.
4. Além disso, quanto ao pleito de levantamento imediato dos valores, observa-se que o recurso se encontra deficientemente fundamentado, uma vez que o recorrente não infirmou o fundamento expendido pela Corte de origem no acórdão recorrido, de que compete ao magistrado a quo deliberar sobre a questão após o cálculo da dívida, segundo os parâmetros delimitados por este Pretório, aplicando-se, pois, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno não provido.