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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ex-combatente · Pensão por morte · Filha maior e capaz · Reversão

Julgado em 31/05/2011 · AgRg no REsp 1.177.770 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR E CAPAZ. REVERSÃO. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR E CAPAZ. REVERSÃO. CABIMENTO. 1. Aplica-se a lei vigente à época do óbito do ex-combatente, genitor da recorrente, para regular-se o direito à reversão da pensão por morte, nos termos das Leis nºs 3.765/60 e 4.242/63. 2. Agravo regimental a que se nega …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR E CAPAZ. REVERSÃO. CABIMENTO.

1. Aplica-se a lei vigente à época do óbito do ex-combatente, genitor da recorrente, para regular-se o direito à reversão da pensão por morte, nos termos das Leis nºs 3.765/60 e 4.242/63.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000158090, publicação em 20/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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