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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Repercussão geral · Reconhecimento · Recurso · Sobrestamento

Julgado em 19/05/2011 · AgRg nos EDcl no Ag 1.164.360 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. STF. RECURSO. STJ. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. STF. RECURSO. STJ. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos processos submetidos à apreciação da referida Corte, não enseja o efeito pretendido pelo ora agravante, pois o seu reflexo da repercussão geral dá-se, …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. STF. RECURSO. STJ. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos processos submetidos à apreciação da referida Corte, não enseja o efeito pretendido pelo ora agravante, pois o seu reflexo da repercussão geral dá-se, apenas, em relação aos recursos extraordinários interpostos contra os julgados desta Corte Superior de Justiça (Precedentes.)

2. Não obstante as alegações expendidas pelo agravante, a decisão recorrida não merece reparos, pois não há, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900464865, publicação em 20/06/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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