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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde empresarial · Rescisão unilateral imotivada · Direito à inclusão em novo plano coletivo ou migração a plano individual · Decisão de acordo com a jurisprudência do stj

Julgado em 21/03/2022 · AgInt no AREsp 1.649.961 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. DIREITO À INCLUSÃO EM NOVO PLANO COLETIVO OU MIGRAÇÃO A PLANO INDIVIDUAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. DIREITO À INCLUSÃO EM NOVO PLANO COLETIVO OU MIGRAÇÃO A PLANO INDIVIDUAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme esta Corte, "rescindido o contrato coletivo antes existente entre operadora e empregadora, o beneficiário possui direito a ser …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. DIREITO À INCLUSÃO EM NOVO PLANO COLETIVO OU MIGRAÇÃO A PLANO INDIVIDUAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Conforme esta Corte, "rescindido o contrato coletivo antes existente entre operadora e empregadora, o beneficiário possui direito a ser incluído no novo plano de saúde coletivo eventualmente contratado pela ex-empregadora ou fazer a migração para plano individual ou familiar (quando comercializados pela operadora), sem cumprimento de novos prazos de carência, desde que se submeta às novas regras e encargos inerentes a essa modalidade contratual" (AgInt no AREsp 1.720.112/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe de 20/11/2020).

2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000111678, publicação em 19/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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