AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE EFEITO EXTENSIVO. DISTRITO FEDERAL. IDENTIDADE DE OBJETO DAS LIMINARES RECONHECIDA. AUTONOMIA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA PARA DEFINIR A POLÍTICA PÚBLICA CULTURAL. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
Decisão judicial que obsta a construção do museu da Bíblia viola a ordem pública. Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO DE EFEITO EXTENSIVO. DISTRITO FEDERAL. IDENTIDADE DE OBJETO DAS LIMINARES RECONHECIDA. AUTONOMIA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA PARA DEFINIR A POLÍTICA PÚBLICA CULTURAL. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
1. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos da suspensão está condicionado à identidade de objeto das liminares e não das ações ajuizadas na origem.
2. A suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma.
3. Não foram apresentados argumentos robustos que pudessem infirmar os fundamentos da decisão impugnada de que o Poder Judiciário não deve imiscuir-se na seara administrativa, substituindo o Poder Executivo no desenho e na execução de política pública cultural, sem a caracterização de flagrante desvio de finalidade.
4. Decisão judicial que obsta a construção do museu da Bíblia viola a ordem pública. Agravo interno improvido.