TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso ministerial · Tráfico de entorpecentes · Dosimetria · Pena-base

Julgado em 26/04/2022 · AgRg no HC 730.280 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. MINORANTE. APLICAÇÃO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. MINORANTE. APLICAÇÃO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A despeito da conhecida nocividade do crack, deve-se sopesar também a irrisória quantidade apreendida, de meros 0,8g (8 decigramas), quantum que não pode ser considerado exacerbado sob qualquer …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. MINORANTE. APLICAÇÃO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A despeito da conhecida nocividade do crack, deve-se sopesar também a irrisória quantidade apreendida, de meros 0,8g (8 decigramas), quantum que não pode ser considerado exacerbado sob qualquer perspectiva, o que torna a exasperação da pena-base desproporcional.

2. "O mais recente posicionamento de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, em regra, inquéritos policiais e ações penais em andamento não constituem fundamentação idônea apta a respaldar a não aplicação do redutor especial de redução de pena relativa ao reconhecimento da figura privilegiada do crime de tráfico de drogas" (AgRg no HC n. 560.561/RS, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/2/2021, DJe 17/2/2021).

3. Portanto, dada a primariedade técnica do agente e a pequena quantidade de droga apreendida, de rigor a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em seu patamar máximo de 2/3.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202200778460, publicação em 02/05/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual