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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prazo recursal · Suspensão durante situação pandêmica · Covid-19 · Intempestividade

Julgado em 19/04/2022 · AgRg nos EDcl no AREsp 1.895.060 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO DURANTE SITUAÇÃO PANDÊMICA. COVID-19. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO DURANTE SITUAÇÃO PANDÊMICA. COVID-19. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. "A suspensão dos prazos processuais por ato de Tribunal estadual em decorrência da pandemia da Covid-19 deve ser comprovada no ato de interposição do recurso" (AgRg …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO DURANTE SITUAÇÃO PANDÊMICA. COVID-19. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.

1. "A suspensão dos prazos processuais por ato de Tribunal estadual em decorrência da pandemia da Covid-19 deve ser comprovada no ato de interposição do recurso" (AgRg no AREsp 1774897/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)

2. Acertado o não conhecimento do agravo em recurso especial interposto após o prazo recursal, em que a parte não comprovou, no ato da interposição, eventual suspensão dos prazos processuais no Tribunal local. A posterior alegação em embargos declaratórios não supre a irregularidade.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101614179, publicação em 25/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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