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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Lesão corporal culposa · Acórdão confirmatório da condenação · Causa interruptiva da prescrição · Entendimento aplicado ao direito penal militar

Julgado em 05/04/2022 · AgRg no AgRg no AREsp 2.026.272 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO APLICADO AO DIREITO PENAL MILITAR. LAUDO PERICIAL EXTEMPORÂNEO. VALIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICABILIDADE SOMENTE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO APLICADO AO DIREITO PENAL MILITAR. LAUDO PERICIAL EXTEMPORÂNEO. VALIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICABILIDADE SOMENTE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme precedentes desta Corte Superior e do …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO APLICADO AO DIREITO PENAL MILITAR. LAUDO PERICIAL EXTEMPORÂNEO. VALIDADE. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICABILIDADE SOMENTE ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Conforme precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal - STF, a publicação do acórdão que confirmou a condenação, por representar uma atuação estatal, deve ser considerada como causa interruptiva da prescrição, não havendo restrição à aplicação do referido entendimento jurisprudencial a crimes militares.

2. A jurisprudência desta Egrégia Corte e do Supremo Tribunal Federal, em consonância com o acórdão recorrido, firmou o entendimento de que o simples fato de o laudo ter sido realizado além dos trinta dias, por si só, não o descredencia, quando devidamente comprovada nos autos a incapacidade para o trabalho, mesmo porque o prazo estabelecido no § 2.º do art. 168 do Código de Processo Penal não é peremptório (HC 159.589/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 19/12/2011).

3. Esta Corte Superior possui o entendimento de que "A norma do art.

28-A do CPP, que trata do acordo de não persecução penal, somente é aplicável aos processos em curso até o recebimento da denúncia" (AgRg no REsp 1882601/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 12/3/2021).

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202103808368, publicação em 07/04/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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