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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Cprb · 9º, § 13, da lei n · 12.546/2011 · Irretratabilidade

Julgado em 21/03/2022 · AgInt no REsp 1.932.854 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPRB. ART. 9º, § 13, DA LEI N. 12.546/2011. IRRETRATABILIDADE. OPÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPRB. ART. 9º, § 13, DA LEI N. 12.546/2011. IRRETRATABILIDADE. OPÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. A Segunda Turma desta Corte de Justiça possui o entendimento de que a irretratabilidade, prevista no art. 9º, § 13, da Lei n. 12.546/2011, diz respeito à opção de regime tributário feita pelo contribuinte, e não à …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPRB. ART. 9º, § 13, DA LEI N. 12.546/2011. IRRETRATABILIDADE. OPÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR. POSSIBILIDADE.

1. A Segunda Turma desta Corte de Justiça possui o entendimento de que a irretratabilidade, prevista no art. 9º, § 13, da Lei n.

12.546/2011, diz respeito à opção de regime tributário feita pelo contribuinte, e não à eventual alteração posterior daquele regime, pelo legislador.

2. Assim, afigura-se possível a revogação imediata do regime tributário, mesmo dentro do curso do período estabelecido no art. 9º, § 13, da Lei n. 12.546/2011.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202101101365, publicação em 28/03/2022). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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